Este Serviço não tem preço base. Somos o número 1 em restauro automóvel. Experimente e comprove. Não perca tempo e venha mostrar-nos o seu carro. E para si, que conhece o trabalho da Tamai e se preocupa com o seu automóvel, saiba que com as nossas películas auto estará a proteger o habitáculo da fúria dos raios UV, que danificam e detrioram os plásticos, tecidos e pele, do interior do automóvel.
Taxa: € 150, 00 O processo de homologação nacional assim como o processo de reconhecimento de marcas de homologação concedidas por outros Estados Membros está previsto na Deliberação do IMTT n. º 1017/2008, publicada em 8 de abril. Lista de películas com homologação reconhecida pelo IMT. (atualizada a 19-03-2019)
27-10-2008, 23:43 #17 Eu sou d Barcelos braga, o jovem k iniciou é pos lados d seixal.... Daki a pouco vou apresentar um Group-buy intressante.... 28-10-2008, 13:13 #18 Member so posso dizer tudo do melhor em relação ao Valdemar, ja la fui com 3 carros meus, sempre grande atendimento, muita simpatia e trabalho impec e com garantia vitalicia acho que não é preciso dizer mais nada... 30-10-2008, 16:10 #19 Average Mensagem Original de rmas Boas... Do trabalho do Valdemar, tambem so posso dizer bem... Posso dizer que é um trabalho 5*****..... Ja la fui com 4 carros e sempre excelente.... Os preços da pelicula, no valdemar, sao bastante bons!!! Estive a pouco tempo a por peliculas legais no meu automovel (finalmente).... e acreditem ja gastei umas coroas..... A Inspecção, de categoria B, é de 94, 94€. Atenção, que alem de verificarem as peliculas homologadas, fazem o Check up ao Automovel todo, incluido CO2, Airbags, etc... (Antes da IPO, verifiquem bem o resto do carro... ); Abraços 01-11-2008, 13:29 #20 eu tb, valdemar peliculas dão-lhe muita bem.
Afixação de Películas Coloridas Nos termos do Decreto-Lei n. º 392/2007, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. º 193/2009, de 17 de agosto, é admitida a possibilidade de afixação de películas coloridas nos vidros das janelas dos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias, desde que devidamente homologadas. Estas disposições não se aplicam às películas plásticas afixadas nos vidros: de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais; correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias; correspondentes à célula sanitária das ambulâncias. Procedimentos Apenas podem ser afixadas películas que estejam legível e indelevelmente marcadas com a marca de homologação nacional ou com marca de homologação concedida por outros Estados-Membros e considerada equivalente à marca nacional. Esta transformação das características do veículo obriga ao seu averbamento no certificado de matrícula, após a sua aprovação em inspeção extraordinária em centro da categoria B.