Na iPronto, seguramos veículos ligeiros (comerciais e de passageiros), para uso particular. O Segurado tem o dever de informar o Segurador, com exatidão, sobre todas as circunstâncias que possam influenciar a avaliação do risco, antes da celebração do Contrato e durante a sua vigência. Neste caso, sugerimos que nos contacte, através da nossa Linha de Apoio ao Cliente, onde um dos nossos profissionais terá todo o gosto em o ajudar. No caso de contratar um Seguro de Danos Próprios deve especificar os equipamentos do veículo seguro que não fazem parte do equipamento de série da versão do seu automóvel e que pretende segurar. Os equipamentos extra, seguros na sua apólice, encontram-se devidamente discriminados e valorizados no documento Condições Particulares, disponível para consulta na sua área de cliente. O prémio do seu Seguro poderá ser pago através de uma das seguintes formas: Débito Direto ou Multibanco (selecionando a opção "Pagamento de Serviços"). A alteração da forma de pagamento do seu Seguro pode ser efetuada na sua área de cliente.
Em alternativa, poderá enviar-nos o seu pedido através do seguinte endereço de e-mail: Em ambos os casos, a alteração da forma de pagamento apenas produzirá efeitos no momento da renovação da sua apólice. Sim, pode efetuar o pagamento do prémio do seu Seguro em prestações semestrais, trimestrais ou mensais, desde que o valor do fracionamento seja superior ao mínimo estabelecido pela iPronto. Associados ao fracionamento que escolher existem, no entanto, custos adicionais inerentes ao mesmo. Caso a data limite do seu Aviso de Pagamento tenha sido ultrapassada, contacte-nos, através da nossa Linha de Apoio ao Cliente, para que possamos ajudá-lo a regularizar a situação. Os Avisos de Pagamento do(s) seu(s) Seguro(s) ser-lhe-ão disponibilizados na sua área de cliente. Desta forma, conseguimos, juntos, salvar cerca de 300. 000 árvores por ano! O seu Seguro é válido a partir da data de início indicada nas Condições Particulares, desde que tenha procedido ao pagamento do respetivo prémio ou fração inicial, na data devida.
Detalhes Categoria: Impostos Publicado em 15 janeiro 2016 Acessos: 1609 Esta possibilidade é útil no caso de o comprador de um automóvel não ter mudado o registo de propriedade e de o vendedor continuar a ter de suportar o Imposto Único de Circulação (IUC) de um carro que já não é seu. Quem vende o carro já pode mudar o registo de propriedade do veículo para o nome do comprador. Foi hoje publicado em Diário da República o procedimento especial para o registo da propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda. Esta possibilidade é particularmente útil, por exemplo, no caso de o comprador de um automóvel não ter mudado o registo de propriedade e de o vendedor continuar a ter de suportar o Imposto Único de Circulação (IUC) - o antigo selo do carro - de um automóvel que já não é seu. Ler mais... Detalhes Categoria: Impostos Publicado em 22 maio 2015 Acessos: 1796 Maioria aceitou propostas do PS e alargou a medida a 154 mil famílias. A partir do próximo ano, 154 mil famílias vão poder beneficiar de uma redução de 50% do imposto na compra de carros com mais de cinco lugares.